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ELABORAÇÃO PGR E PCMSO

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) visa proteger a saúde dos trabalhadores ao identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho. É obrigatório para todos os empregadores e deve ser elaborado por Técnicos de Segurança do Trabalho.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7 e monitora a saúde física e mental dos trabalhadores. Deve ser implementado por todos os empregadores e inclui exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e periódicos.

O PGR deve ser realizado antes do PCMSO, pois identifica os riscos a serem controlados pelo segundo programa. A falta desses programas pode resultar em multas, além de responsabilidade judicial em caso de doenças ocupacionais.

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